Consulado-Geral do Brasil em Faro
Publicado em
03/02/2022 17h29
Atualizado em
22/04/2024 07h52
ATENÇÃO:
A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determinou que todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo “CPF” como de preenchimento obrigatório. Portanto, a solicitação de quaisquer serviços consulares passou a depender do fornecimento do número do CPF.
Largo Dom Marcelino Franco, nº 2, CP 8000-169, Faro